Faltas poderão ser compensadas com banco de horas ou com reposição efetiva do trabalho, não excedendo duas horas diárias
O secretário-geral do MPF, Lauro Cardoso, enviou ofício-circular aos procuradores-chefes da unidades autorizando a compensação das horas não trabalhadas em função da greve dos servidores. A medida foi tomada diante do retorno dos servidores ao trabalho.
Na Procuradoria Geral da República, aqueles que aderiram a greve poderão compensar as faltas com banco de horas ou por meio da reposição efetiva de trabalho, em jornada não superior a duas horas diárias. O ofício ressalta que a decisão pode ser revista a qualquer momento por conveniência da administração. Em razão da compensação, haverá o retorno pecuniário em folha complementar pelos dias já descontados dos servidores da PGR.
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